PL 2162/2023
Votação Ativa 10/12/2025

Reduzir ou anistiar manifestantes de 08/01/2023?

A chamada PEC da dosimetria, originalmente visando anistiar os manifestantes do 08/jan/2023, foi substituída por texto que reduz as penas definidas conforme as leis da época do julgamento

O texto aprovado na madrugada substitui o Projeto de Lei 2162/23. Este substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas. O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este artigo (anistia), contudo, foi retirado do projeto. Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Alexandre Ramagem, deputado federal. Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses. A conta final, no entanto, será definida pelo Supremo. Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como no caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança. Fonte: Agência Câmara de Notícias Segundo o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), “não vamos desistir da anistia, mas neste momento é o degrau que nós temos para avançar".

Votada, pelos deputados, em: 10/12/2025 02:58 Ver proposição original
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 291; Não: 148; Abstenção: 1; Total: 440.
Detalhes da proposição na Câmara

Ementa: Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.

Palavras-chave: Concessão, anistia, participante, Patrocinador, Manifestação pública, motivação política, Extinção da punibilidade, crime, motivação eleitoral, diretrizes.

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Resultado Oficial
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291

SIM

148

NÃO
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