PL 5582/2025
Votação Ativa 18/11/2025

Aprovar o PL Antifacção?

Câmara aprova PL Antifacção para combate ao crime organizado visando modernizar a legislação, especialmente em relação a facções

O PL Antifacção busca fortalecer a luta contra o crime organizado no Brasil, especialmente as facções que atuam em áreas como tráfico de drogas e violência. A aprovação desse projeto é vista como uma resposta à crescente crise de segurança pública no país. Com a nova legislação, espera-se que as autoridades tenham ferramentas mais eficazes para combater esses grupos criminosos. O projeto introduz novos tipos de crimes e amplia a audiência de custódia por vídeo, o que pode facilitar a prisão e o julgamento de membros de facções. Isso é importante porque as facções muitas vezes operam de forma violenta e organizada, dificultando a ação das forças de segurança. O relator, Guilherme Derrite, fez alterações significativas no texto original enviado pelo governo Lula, criando novos tipos penais e uma lei autônoma sobre organizações criminosas. Mesmo após 6 versões apresentadas pelo deputado Derrite, o governo ainda acreditava que a nova proposta tinha muitas falhas e era melhor voltar a votar o projeto original, evitando as mudanças propostas pelo relator. Isso mostra a divisão política em torno do tema da segurança pública, onde há embates entre governo e oposição. Segundo Jacqueline Valles, advogada criminalista, mestre em Direito Penal, especialista em Criminologia, o substitutivo aprovado é um exemplo clássico de populismo penal. Em vez de atacar a raiz do poder das facções, ele se concentra em medidas que soam bem para uma sociedade amedrontada. Na prática, as medidas erram o alvo e atropelam garantias fundamentais. Um dos seus maiores perigos é a criação de conceitos vagos e perigosamente abertos, como o de “domínio social estruturado”. A falta de clareza é um convite à arbitrariedade e pode levar ao enquadramento como um ato de facção criminosa, por exemplo, um protesto de moradores em uma reintegração de posse. Mira no “soldado” do crime, a peça mais frágil e substituível na engrenagem das facções, ignorando o que realmente lhes dá poder: o dinheiro. Enquanto um bandido é preso, a facção recruta mais dez. A estrutura só se quebra de verdade com inteligência financeira, rastreando e desmantelando a lavagem de dinheiro. O projeto aprovado mira no peão quando deveria mirar no caixa-forte da organização. No fim das contas, troca inteligência por truculência, estratégia por marketing político, correndo o risco de superlotar ainda mais os presídios.

Votada, pelos deputados, em: 18/11/2025 21:24 Ver proposição original
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvados os destaques. Sim: 370; Não: 110; Abstenção: 3; Total: 483.
Detalhes da proposição na Câmara

Ementa: Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

Palavras-chave: Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei da Prisão Temporária (1989), Lei de Execução Penal (1984), enfrentamento, Organização criminosa, Crime organizado, Crime organizado transnacional, aumento da pena, Medida assecuratória, apreensão, bens, monitoração eletrônica, presídio, equiparação, crime hediondo, autorização, prisão temporária, modernização, Inteligência policial, Órgão de segurança pública, Inteligência de segurança pública.

Resultado Oficial
Ver votos dos deputados

370

SIM

110

NÃO
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