PDL 3/2025
Votação Ativa 05/11/2025Suspender diretrizes sobre o aborto legal em crianças e adolescentes?
Projeto aprovado susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
A resolução n.258 / 2024 define protocolos para a interrupção da gestação para casos já previstos na lei, como a orientação de que crianças e adolescentes devem ter prioridade nos serviços de aborto legal, "sem a imposição de barreiras sem previsão legal". No Brasil, hoje, o aborto é legal em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.
O projeto critica o Conanda por não prever a imposição de um limite de tempo gestacional para a realização do aborto. O órgão diz que isto não é competência do Conanda: é o Código Penal que não estabelece limite de semanas, no caso de aborto legal. "O que se faz aqui é tentar proteger, com base em leis existentes —o Código Penal, que data de 1940, e o Estatuto da Criança e do Adolescente—, e priorizar as crianças e adolescentes vítimas de estupro", disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), representando a liderança de governo.
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou que a maioria dos estupros de menores ocorre dentro de casa. "É por isso que a resolução fala que não precisa da autorização dos pais, porque sabem que, na maioria dos casos, são eles mesmos os estupradores", disse.
O projeto foi proposto pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que afirmou que seu projeto busca garantir a defesa da vida e da família. "[A resolução] amplia o aborto para que crianças tenham sua vida ceifada. [...] A gente não combate violência sexual com outra violência que é o aborto", disse. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que a resolução pode incentivar a realização do aborto.
Fonte: 05/11/2025, Carolina Linhares, Folha de São Paulo, "Câmara aprova projeto que derruba resolução sobre aborto legal em crianças e adolescentes"
Votada, pelos deputados, em: 05/11/2025 20:07 Ver proposição original
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025. Sim: 317; Não: 111; Abstenção: 1; Total: 429.
Detalhes da proposição na Câmara
Ementa: Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Palavras-chave: Sustação, Resolução, competência, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), atendimento, criança, adolescente, vítima, violência sexual.
Resultado Oficial
Ver votos dos deputados317
SIM111
NÃO
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