PL 4173/2023
Votação Ativa 25/10/2023

Taxar super-ricos e seus investimentos isentos?

Projeto de lei visa tributar os lucros de fundos exclusivos e offshores com o objetivo de aumentar a arrecadação e promover justiça tributária

O PL visa tributar os lucros obtidos por super-ricos e empresas offshores (aquelas com sede fora do Brasil). A ideia é corrigir distorções na legislação atual, onde muitos super-ricos não pagam Imposto de Renda sobre seus rendimentos devido a brechas na lei. A proposta gerou discussões em plenário, com acusações de que o texto final acabou beneficiando os mais ricos. Fundos exclusivos serão taxados a uma alíquota de 15% sobre os ganhos, que será cobrada uma vez por ano, independentemente de o indivíduo retirar ou não o dinheiro. São fundos disponíveis para poucos investidores que pode milhões de reais para aplicações em ações ou renda fixa pagando menos imposto. Hoje os fundos de investimento comuns pagam o imposto "come-cotas" em maio e novembro, enquanto os fundos exclusivos só tem que recolher imposto no resgate das cotas ou na liquidação (término) do fundo, o que pode ser adiado indefinidamente. Projeto também dificultou a isenção dos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais, e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário). Hoje, são isentos de Imposto de Renda quando esses fundos têm pelo menos 50 cotistas. O governo queria subir esse número para 500 cotistas, tentando evitar o conluio entre membros de uma mesma família apenas para driblar o imposto, proposta que irritou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Na negociação, o número mínimo passou para 100 cotistas com um limite das cotas familiares a 30% do total do patrimônio líquido até parentes de segundo grau Com essa nova taxação, o governo espera aumentar a arrecadação e, assim, ajudar a zerar o déficit nas contas públicas em 2024. A expectativa é que essa medida traga mais de R$ 13 bilhões em receitas. A proposta é parte de um pacote maior do Ministério da Fazenda, que busca promover mais justiça tributária no Brasil (reduzir desigualdades e garantir que todos contribuam de forma justa para a sociedade). A aprovação do projeto foi possível após mudanças políticas, como a troca na presidência da Caixa Econômica Federal, que ajudou a garantir apoio de partidos do centrão. As informações foram obtidas de uma matéria da Folha de S.Paulo, escrita por Victoria Azevedo e Lucas Marchesini, publicada em 25 de outubro de 2023.

Votada, pelos deputados, em: 25/10/2023 20:46 Ver proposição original
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 323; não: 119; abstenção: 1; total: 443.
Detalhes da proposição na Câmara

Ementa: Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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Resultado Oficial
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323

SIM

119

NÃO
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