PEC 3/2021
Votação Ativa 17/09/2025Voto secreto na PEC da blindagem?
A deliberação sobre a licença para processar, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto
Esta votação aprovou a emenda aglutinativa que deu a seguinte redação ao que o art. 53 da Constituição, § 3o:
...
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa.
§ 3º A deliberação sobre a licença de que trata o § 2º deste artigo, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, DAR-SE-Á PELO VOTO SECRETO da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva
Outra votação no mesmo projeto:
Blindar congressistas contra processos criminais?
Votada, pelos deputados, em: 17/09/2025 14:11 Ver proposição original
Aprovada a Emenda Aglutinativa de Plenário nº 1. Sim: 314; Não: 168; Total: 482.
Detalhes da proposição na Câmara
Ementa: Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Palavras-chave: Alteração, Constituição Federal (1988), Imunidade parlamentar, Imunidade material, Foro privilegiado, Supremo Tribunal Federal (STF), Prerrogativa de poder, Prerrogativa constitucional, Prisão em flagrante, crime inafiançável, definição, custódia, Câmara dos Deputados, Senado Federal, proibição, Afastamento cautelar, Deputado Federal, Senador, Poder Judiciário, Justiça comum.
Resultado Oficial
Ver votos dos deputados314
SIM168
NÃO
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