PLP 235/2019
Votação Ativa 03/09/2025

Criar o "SUS da Educação"?

Visa integrar e promover a cooperação entre União, estados e municípios na elaboração de políticas educacionais. Estabelece um identificador único para alunos e uma infraestrutura de dados para melhorar a coleta de informações sobre a educação no Brasil.

Cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), conhecido como "SUS da Educação". Tem, como objetivo principal, promover a colaboração entre diferentes níveis de governo na área da educação. Assim como o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza a saúde pública, o SNE busca integrar os esforços de União, estados e municípios para melhorar a qualidade da educação no Brasil. Com a criação do Identificador Nacional Único do Estudante, que será vinculado ao CPF, será possível acompanhar o histórico escolar de cada aluno, independentemente da escola em que estude. Isso facilita a gestão educacional e permite que políticas públicas sejam mais eficazes, pois os dados estarão centralizados e acessíveis. Além disso, a proposta cria a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que permitirá o compartilhamento de informações entre diferentes sistemas de ensino. Isso é importante para obter indicadores mais precisos sobre a educação no país, ajudando a identificar áreas que precisam de mais atenção e recursos. A Comissão Intergestores Tripartite (Cite) será um órgão fundamental nesse processo, reunindo representantes da União, estados e municípios para definir diretrizes nacionais. Essa comissão garantirá que as decisões levem em conta a diversidade regional do Brasil, permitindo que as políticas educacionais sejam adaptadas às necessidades locais. O projeto também aborda o financiamento da educação, estabelecendo o Custo Aluno Qualidade (CAQ), que servirá como base para a suplementação financeira da União para estados e municípios. Isso significa que haverá um esforço para garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade, com recursos adequados. Em resumo, o "SUS da Educação" pode trazer benefícios significativos para a educação no Brasil, promovendo uma gestão mais integrada e eficiente, além de garantir que os recursos sejam utilizados de forma a atender as necessidades de cada região. Essa iniciativa pode impactar positivamente a formação de futuros cidadãos, contribuindo para um país mais educado e preparado para os desafios do futuro. As informações foram retiradas do site da Folha de S.Paulo, por Renato Araujo, em 04/09/2025.

Votada, pelos deputados, em: 03/09/2025 17:46 Ver proposição original
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvados os destaques. Sim: 347; Não: 89; Total: 436.
Detalhes da proposição na Câmara

Ementa: Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.

Palavras-chave: Regulamentação, Constituição Federal (1988), criação, Sistema Nacional de Educação (SNE), colaboração, integração, sistema de ensino, União, Estados (ente federado), Distrito Federal, Município. _Política pública, educação básica, cooperação federativa. _Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes), pactuação federativa, educação. _Criação, Fórum de Valorização dos Profissionais da Educação. _Diretrizes, Ente federado, organização, sistema de ensino, educação indígena. _Financiamento, educação básica, educação superior, Custo Aluno-Qualidade (CAQ). _Diretrizes, sistema de ensino, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept). _Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1961), composição, Câmara de Educação Básica, Câmara de Educação Superior. _Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Câmara Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (Cifeb).

Resultado Oficial
Ver votos dos deputados

347

SIM

89

NÃO
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