PL 5122/2023
Votação Ativa 16/07/2025

Subsidiar crédito para o agronegócio?

Projeto inclui crédito subsidiado de até R$ 30 bilhões para o agronegócio usando verbas do Fundo Social do pré-sal

A aprovação da "pauta-bomba" ocorreu em um contexto de retaliação política, após decisões desfavoráveis ao Legislativo tomadas pelo Executivo e Judiciário. Projeto dispõe sobre a liquidação, anistia, renegociação e rebate de dívidas originárias de crédito rural para agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores (criadores de camarão). O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados visa liberar até R$ 30 bilhões em crédito subsidiado para o agronegócio, utilizando recursos do Fundo Social do pré-sal, que é alimentado por royalties do petróleo, permitindo que produtores rurais refinanciem suas dívidas com juros mais baixos. A medida levanta preocupações pois o uso dos recursos do pré-sal, que são destinados a áreas como educação, saúde e habitação, pode comprometer investimentos nessas áreas essenciais. Criticam-na os setores que acreditam que o governo deveria priorizar o uso de recursos públicos em áreas sociais, em vez de direcioná-los para o agronegócio. Assim, o subsídio a dívidas do agronegócio pode se dar às custas de gastos sociais. As informações foram obtidas de Marianna Holanda e João Gabriel, da Folha de S.Paulo, em 16 de julho de 2025.

Votada, pelos deputados, em: 16/07/2025 22:52 Ver proposição original
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvado o destaque. Sim: 346; Não: 93; Abstenção: 1; Total: 440.
Detalhes da proposição na Câmara

Ementa: Dispõe sobre a liquidação, anistia, renegociação e rebate de dívidas originárias de crédito rural para agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores, em geral, e dá outras providências, bem como altera a Lei no 14.554, de 20 de abril de 2023, que altera as Leis nos 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para tratar do refinanciamento de dívidas e altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, a fim de sanar omissão legislativa.

Palavras-chave: Alteração, Lei Federal, Lei dos Fundos Constitucionais (1989), diretrizes, Renegociação extraordinária, crédito rural, seca, estiagem, Fundo Constitucional, diretrizes, renegociação, quitação, anistia, dívida, crédito rural, agricultor, pecuarista, piscicultor, pescador, carcinicultor, decorrência, Fenômeno meteorológico adverso, Calamidade pública, fonte de recursos, financiamento, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Resultado Oficial
Ver votos dos deputados

346

SIM

93

NÃO
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