PL 6299/2002
Votação Ativa 09/02/2022

Alterar a legislação sobre pesticidas?

O PL chamado "pacote do veneno" facilita o uso de pesticidas e trata como "risco aceitável" substâncias antes proibidas

O que o chamado “Pacote do Veneno” fez Esse conjunto de mudanças legislativas — transformado em Lei 14.785/2023 — altera profundamente a regulação de agrotóxicos no Brasil, entre outros pontos: ✔️ Principais mudanças Revogou a antiga Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) e instituiu um novo marco legal mais amplo para pesticidas, plant protection products e defensivos agrícolas. Centraliza maior poder no Ministério da Agricultura (MAPA) para decidir sobre o registro destes produtos, enfraquecendo o peso decisório das agências de saúde (Anvisa) e meio ambiente (Ibama). Permite procedimentos mais rápidos e automáticos, inclusive prazos curtos ou autorizações temporárias para pesticidas quando Anvisa ou Ibama não concluem a análise no tempo definido. Em vez de proibir determinadas substâncias automaticamente por serem perigosas à saúde, a lei passa a trabalhar com critérios de “risco aceitável”, o que abre brechas para aprovação de produtos que seriam vetados antes.

Votada, pelos deputados, em: 09/02/2022 19:47 Ver proposição original
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 6.299, de 2002, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 301; não: 150; abstenção: 2; total: 453.
Detalhes da proposição na Câmara

Ementa: Altera os arts 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.

Palavras-chave: Alteração, Lei dos Agrotóxicos, exigência, registro, princípio ativo, defensivo agrícola, competência, União Federal, legislação, destruição, embalagem, agrotóxico.

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Resultado Oficial
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301

SIM

150

NÃO
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