Votação oficial PL 1112/2023
Descrição: Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
Votado em 02/07/2025 19:23
Ementa: Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja
condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Referências e Mídia
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Lista de Congressistas e Votos
| Nome | Partido | UF | Voto |
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Contagem por Partido
| Partido | Sim | Não | Abstenção | Não compareceu |
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Contagem por Estado
| UF | Sim | Não | Abstenção | Não compareceu |
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