PL 1112/2023
Votação Ativa 02/07/2025

Dificultar progressão (redução) de pena para condenados por crimes hediondos?

Projeto de lei exige que condenados por crimes hediondos cumpram pelo menos 80% da pena antes de poderem progredir de regime. A regra inclui condenados por milícias ou por comandar organizações criminosas.

O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados altera as regras de progressão de pena para crimes hediondos, como homicídio e estupro. Antes, um condenado por crime hediondo poderia progredir de regime após cumprir 40% da pena. Agora, essa porcentagem foi elevada para 80%. Isso significa que os presos terão que passar mais tempo em regime fechado antes de poderem ir para regimes mais brandos, como o semiaberto ou aberto. Essa mudança visa endurecer a legislação penal e aumentar a segurança pública, segundo os defensores da proposta. A ideia é que, ao dificultar a progressão de pena, os criminosos fiquem mais tempo na prisão, o que pode ser visto como uma forma de proteção à sociedade. No entanto, essa medida também levanta preocupações sobre os direitos dos condenados e a possibilidade de superlotação nas prisões. Os impactos dessa mudança podem ser significativos. Por um lado, pode haver uma sensação de maior segurança para a população, já que criminosos perigosos ficarão mais tempo encarcerados. Por outro lado, isso pode levar a um aumento na população carcerária, o que já é um problema no Brasil, com prisões superlotadas e condições precárias. Além disso, essa medida pode afetar a reintegração social dos condenados. Com mais tempo na prisão, as chances de reabilitação podem diminui, e isso pode resultar em um ciclo de criminalidade contínuo. A economia também pode ser afetada, já que o aumento da população carcerária gera custos para o Estado. Em resumo, a aprovação desse projeto de lei reflete uma tendência de endurecimento das leis penais no Brasil, buscando uma resposta mais rígida ao crime, mas também levanta questões sobre direitos humanos e a eficácia dessas medidas na redução da criminalidade. As informações foram coletadas do site da Folha de S.Paulo, por Raquel Lopes, em 04/07/2025.

Votada, pelos deputados, em: 02/07/2025 19:23 Ver proposição original
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
Detalhes da proposição na Câmara

Ementa: Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

Palavras-chave: Alteração, Lei de Execução Penal, critério, exigência, cumprimento, percentual, pena, concessão, Progressão de regime prisional, condenado, homicídio, vítima, Autoridade pública, Profissional da segurança pública, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Sistema carcerário.

Clique para saber mais 1 referência
Resultado Oficial
Ver votos dos deputados

334

SIM

65

NÃO
Faça login para votar! Entrar